Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

LEI N° 3.108/ 2023

Entrou em vigor a lei municipal 3.108/2023 da Prefeitura de Ouro Fino, que estabelece o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública. Essa iniciativa visa oferecer incentivos para o pagamento de débitos inscritos no Dívida Ativa e está organizada da seguinte forma:

Pagamento à vista: haverá uma redução de 90% nas multas e juros.
Parcelamento em 2 vezes: será concedida uma redução de 80% nas multas e juros.
Parcelamento em 3 vezes: os débitos serão reduzidos em 70% nas multas e juros.
Parcelamento em 4 vezes: haverá uma redução de 60% nas multas e juros.
Parcelamento em 5 vezes: será concedida uma redução de 50% nas multas e juros.
Parcelamento de 6 a 12 vezes: os débitos terão uma redução de 30% nas multas e juros.
Parcelamento de 13 a 24 vezes: será concedida uma redução de 20% nas multas e juros.
Parcelamento de 25 a 36 vezes: haverá uma redução de 10% nas multas e juros.


A Chefe de Divisão de Arrecadação, Maísa Gonçalves de Almeida, informou que os contribuintes interessados em participar do programa e obter descontos no IPTU, Alvará, multas administrativas, ISS e outras dívidas com vencimentos anteriores a 2023, devem comparecer pessoalmente no Setor de Cadastro e Tributos, à Av. Cyro Gonçalves, 173 – Centro, no horário de 9:00h às 15:30, munido de seus documentos pessoais, para fazer o parcelamento. O contribuinte que queira fazer o recolhimento a vista pode gerar a guia diretamente no site da Prefeitura

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support