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NOVO DECRETO LIBERA FUNCIONAMENTO DE SALÃO DE FESTAS E BUFFET

O Decreto de nº 3889/2021 assinado pelo Prefeito Henrique Rossi Wolf, regulamenta que estes estabelecimentos poderão funcionar até às 00h00min (meia noite), seguindo os requisitos que constam no decreto.

Todos devem seguir rigorosamente as normas higienização como uso correto de máscaras, distanciamento e higienização das mãos.

Em anexo Decreto nº 3889/2021 que começa a vigorar à partir de sua publicação.

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