LEI N° 3.108/ 2023
Entrou em vigor a lei municipal 3.108/2023 da Prefeitura de Ouro Fino, que estabelece o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública. Essa iniciativa visa oferecer incentivos para o pagamento de débitos inscritos no Dívida Ativa e está organizada da seguinte forma:
Pagamento à vista: haverá uma redução de 90% nas multas e juros.
Parcelamento em 2 vezes: será concedida uma redução de 80% nas multas e juros.
Parcelamento em 3 vezes: os débitos serão reduzidos em 70% nas multas e juros.
Parcelamento em 4 vezes: haverá uma redução de 60% nas multas e juros.
Parcelamento em 5 vezes: será concedida uma redução de 50% nas multas e juros.
Parcelamento de 6 a 12 vezes: os débitos terão uma redução de 30% nas multas e juros.
Parcelamento de 13 a 24 vezes: será concedida uma redução de 20% nas multas e juros.
Parcelamento de 25 a 36 vezes: haverá uma redução de 10% nas multas e juros.
A Chefe de Divisão de Arrecadação, Maísa Gonçalves de Almeida, informou que os contribuintes interessados em participar do programa e obter descontos no IPTU, Alvará, multas administrativas, ISS e outras dívidas com vencimentos anteriores a 2023, devem comparecer pessoalmente no Setor de Cadastro e Tributos, à Av. Cyro Gonçalves, 173 – Centro, no horário de 9:00h às 15:30, munido de seus documentos pessoais, para fazer o parcelamento. O contribuinte que queira fazer o recolhimento a vista pode gerar a guia diretamente no site da Prefeitura
